Publicado às 9h15
Agência Estado
Em decisão liminar, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, suspendeu a cobrança de tarifas diferenciadas do vale-transporte na cidade de São Paulo, nesta segunda-feira, 27. Além disso, cancelou provisoriamente a mudança nas regras de integração do vale-transporte, que passam a ser as mesmas do Bilhete Único Comum.
Os valores foram alterado no dia 7 de janeiro, quando a Prefeitura deixou de complementar o valor pago por empresas para o vale-transporte. Desde então, a passagem paga por empregadores aos funcionários era de R$ 4,57 – o Bilhete Único Comum custa R$ 4,30. No fim de fevereiro, um decreto do prefeito Bruno Covas também determinou um limite de dois embarques em três horas. Pelo bilhete comum, era possível fazer quatro embarques no mesmo período.
A mudança foi questionada pela Defensoria Pública e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Eles argumentaram, na ação, que não poderia haver diferença entre as regras do Bilhete Único e do vale-transporte.
“A legislação federal veda a cobrança de tarifas diferenciadas para as categorias de Bilhete Único e de vale-transporte”, disse, em nota, a Defensoria Pública. “O aumento do valor da passagem e, em especial, a redução drástica do número de embarques pode levar os empregadores a terem que arcar com o custo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho além do percentual de 6% de seu salário previsto em lei.”
A juíza, na decisão provisória, acolheu os argumentos. “Ainda que respeitada a autonomia do Município para legislar sobre o tema, as normas municipais não podem contrariar as de caráter nacional”, escreveu.
A reportagem não conseguiu contato com a Prefeitura de São Paulo.
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