Publicado em 14/01, às 12h30
Por Priscila Perez
Primeiro, foram banidos os canudinhos de plástico. Agora, será a vez dos talheres, pratos e copos. A lei que proíbe a distribuição desses produtos descartáveis em estabelecimentos comerciais da capital paulista foi sancionada na última segunda-feira, 13 de janeiro. Com isso, a partir de 1° de janeiro de 2021, o bar, restaurante ou lanchonete que desrespeitar a regra poderá ser multado em até R$ 8 mil, correndo o risco de ser fechado se a infração persistir. Agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos também estão banidos.
“A população vai abrir mão de um conforto individual porque entende que esse é um compromisso ambiental”, afirma o prefeito Bruno Covas. Segundo ele, a fiscalização será realizada por agentes da própria Prefeitura. Aliás, a nova regra vale, inclusive, para food trucks e entregas delivery (por aplicativos).
Como alternativa aos descartáveis, poderão ser fornecidos produtos biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. O projeto é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV).
Banimento polêmico
Apesar de estar em consonância com a cultura verde ao priorizar a sustentabilidade, a proibição divide opiniões por não incentivar, diretamente, a consciência ambiental. Além disso, a indústria não está nada feliz com a decisão. “Proibir não resolve o problema. Copo de metal ou vidro demanda estoque maior e gasta água e detergente”, rebate José Ricardo Roriz Coelho, presidente da Abiplast (Associação das Indústrias de Plástico). Ele argumenta ainda que a Prefeitura sequer consultou as empresas e entidades do setor sobre os impactos da lei. “Lei é lei e vamos cumprir, mas ela está no caminho errado.”
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