Publicado em 21/02, às 12h
Por Priscila Perez
Desde a última quarta-feira, 19 de fevereiro, estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, hotéis e clubes estão impedidos de fornecer os famigerados canudinhos de plástico à sua clientela. A proibição já está em vigor em todo o Estado de São Paulo. Para quem desrespeitar a lei, a multa prevista é de R$ 530,60. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, podendo chegar a R$ 5.306.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Procon-SP, que promete fazer blitzes para conferir a adesão à norma. Segundo o governo paulista, o valor arrecadado com as multas será destinado a programas ambientais. Em substituição ao plástico, poderão ser utilizados canudinhos de papel reciclável, biodegradável ou material comestível. A legislação também prevê que sejam armazenados em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material.
Capital sem plástico
Na capital paulista, o veto ao plástico é ainda maior. Por aqui, talheres, pratos, copos, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos também serão banidos a partir de 2021. Assim que a legislação entrar em vigor, o estabelecimento que desrespeitar a regra poderá ser multado em até R$ 8 mil, correndo o risco de ser fechado se a infração persistir. Como alternativa aos descartáveis, poderão ser fornecidos produtos biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
O projeto é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV).
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