Publicado em 05/03, às 11h50
Por Priscila Perez
Envolta em polêmica e bastante criticada pelos servidores públicos estaduais, a Reforma da Previdência foi finalmente aprovada na última terça-feira, 3 de março, pelos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Ainda ontem, 4, outro projeto complementar que regulamenta a medida recebeu o aval da Alesp por 58 votos a 30. O texto adicional segue agora para sanção do governador João Doria e, caso seja ratificado, entrará em vigor após 90 dias. Segundo a bancada tucana, a expectativa é que nenhum item seja vetado. Já a Reforma da Previdência, via Proposta de Emenda à Constituição (PEC), será publicada pela mesa da Assembleia, sem necessidade de sanção.
Do lado do governo paulista, a medida pode representar uma economia de cerca de R$ 32 bilhões nos próximos dez anos. Desde o início, a Gestão Doria a considera essencial para garantir “a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado”.
Dentre as mudanças implementadas, o aumento da alíquota de contribuição dos servidores estaduais, cravada originalmente em 14%, foi motivo de tumulto e acaloradas discussões entre governo e oposição. Após os debates, os deputados estipularam uma alíquota progressiva de contribuição, que varia conforme o salário do trabalhador – entre 11% (até 1 salário mínimo) e 16% (para quem recebe a partir de R$ 6 mil). Desse modo, quem recebe até R$ 3 mil, por exemplo, vai contribuir com 12%. “Então, o servidor no teto da carreira, ganhando R$ 39 mil, vai contribuir com 15,5%, e o servidor pequenininho vai pagar 11%, 12%”, explica Carlão Pignatari, líder de governo na Alesp.
Mudanças na Previdência
A idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição passa de 35 para 25 anos de recolhimento. Como funciona agora:
- 25 anos para homens e mulheres
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Também estão contempladas no texto alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma federal. O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.
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