Publicado em 19/11, às 12h50
Por Priscila Perez
A partir de agora, os gestores educacionais da rede pública poderão investir ainda mais em sua formação acadêmica. A Lei 17.232, de 12 de novembro de 2019, que garante aos profissionais da educação (Assistente de Diretor, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Supervisores Escolares) dez por cento das horas de trabalho semanal destinadas à formação e aperfeiçoamento, foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas e já está em vigor.
A legislação é resultante do PL 412/19, do vereador Eliseu Gabriel (PSB), que visa promover uma educação pública de mais qualidade na cidade, tanto para os estudantes quanto para os educadores. Dedicando tempo ao seu aperfeiçoamento, esses profissionais farão a diferença em sala de aula com projetos inovadores e olhares mais atentos à educação. Trata-se de uma antiga reivindicação da categoria. Segundo o parlamentar, “a lei possibilita aos gestores melhores condições para desempenharem suas funções e, consequentemente, avança para a melhoria da qualidade da educação pública”.
O que diz a lei?
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 3º A jornada básica do Gestor Educacional, correspondendo a 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, será distribuída em 36 (trinta e seis) horas de trabalho semanais e 04 (quatro) horas de formação e aperfeiçoamento.” (NR)
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