COTIDIANO

Prefeitura anuncia desconto de até 95% em juros e multas de dívidas de IPTU e ISS a setores mais impactados na pandemia

Publicado em 11/04/2023 às 11h

por Redação

Empreendedores ligados aos setores que foram mais impactados durante a pandemia poderão, a partir de agora, obter descontos de até 95% nos juros e multas de dívidas com a Prefeitura. O objetivo da administração municipal é facilitar a regularização de débitos tributários, de IPTU e ISS, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial. De acordo com a Prefeitura, a medida deve beneficiar cerca de 26 mil devedores e regularizar R$ 2 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa. O programa de descontos será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 12 de abril, e o início das adesões está previsto para o dia 24 de abril, com prazo de encerramento de 120 dias – ou seja, até 21 de agosto.

Setores beneficiados

Serão concedidos descontos de até 95% nas dívidas de IPTU para os imóveis cadastrados na Prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região da cidade. O mesmo desconto também se aplica aos imóveis localizados no Setor Centro Histórico, independentemente do uso cadastrado na Prefeitura. Já os descontos de ISS foram conferidos aos serviços nitidamente mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros.

Foto: Reprodução/Prefeitura de SP

Como funciona?

Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo R$25 o valor mínimo de cada parcela para pessoa física e R$ 150 para pessoa jurídica. Com a realização do acordo, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito — o que significa que o nome do devedor é retirado do CADIN e processos de cobrança são suspensos. As parcelas são corrigidas pela SELIC e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de três parcelas (seguidas ou não) acarreta no rompimento do acordo, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período. Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de dois anos, ainda que relativa a outras dívidas.

Foto: Reprodução/Freepik

Para realizar o acordo não é preciso atendimento presencial, basta acessar o sistema Fique em Dia (fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm) usando a senha web, selecionar a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas) e gerar o boleto. O acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) é reconhecido pelo sistema de transação, o que ocorre em até três dias úteis.

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