COTIDIANO

Regras de Covas para patinetes em SP inviabilizam negócio, dizem empresas

Dona das marcas Yellow e Grin elogia veto de uso a calçadas, mas critica capacetes

Publicado às 9h15

Folha de SP

As novas regras para a circulação de patinetes na cidade de São Paulo, publicadas nesta quarta-feira (14), podem inviabilizar o mercado de aluguel desse meio de transporte. É o que defende a empresa Grow, detentora das marcas Yellow e Grin.

O decreto da gestão Bruno Covas (PSDB), que é provisório, recebeu críticas também de um especialista em legislação no trânsito e de militantes de mobilidade na cidade.

Por meio de nota, a Grow disse que o decreto traz contribuições importantes ao vetar o uso das patinetes nas calçadas e ao liberá-lo em vias com velocidades máximas de 40 km/h (o limite de velocidade das patinetes segue sendo de 20 km/h).

A Grow, porém, critica a aplicação de multas para quem descumprir as regras estabelecidas pela prefeitura.

Segundo o texto, as multas variam de R$ 100 a R$ 20 mil e podem ser aplicadas tanto ao usuário quanto à empresa dona das patinetes, em caso de infrações. Nos dois casos, quem recebe a multa é a empresa que explora o negócio. Cabe a ela decidir se repassa ou não as multas aos usuários.

“Nós temos cerca de 1,5 milhão de usuários em São Paulo. Imagine que cada um deles cometa a infração de multa mais branda, de R$ 100. Ao final do mês, tenho um custo de R$ 150 milhões”, disse à Folha João Sabino, diretor de relações institucionais da Grow.

Para ele, o modelo de multas inviabiliza a atividade da empresa em São Paulo. A Grow pretende propor à prefeitura que usuários de patinetes flagrados em infrações reincidentes possam ter seu acesso ao aplicativo de patinetes bloqueado, até que façam um curso de orientação do uso das patinetes. A empresa se diz disposta a oferecer cursos do tipo.

Outra crítica da Grow é à obrigatoriedade do uso do capacete. Para a empresa, oferecer o equipamento de segurança para todos os usuários é inviável, uma vez que a frota da empresa é muito grande.

Segundo Sabino, há riscos de furtos e depredações dos capacetes. “Há também uma questão de higiene. Imagine oferecer ao cliente um capacete que já foi usado por outras sete pessoas num mesmo dia”, comenta.

A empresa critica ainda o momento da publicação do decreto, uma vez que afirma que já estava em contato com a prefeitura e com entidades de mobilidade na cidade para a elaboração de uma regulação definitiva. “Tínhamos pontos a serem discutidos e reuniões marcadas. A previsão de publicação do decreto não era essa”, diz Sabino.

O prefeito Bruno Covas (PSDB) admitiu que adiantou a publicação da regulação provisória devido a recentes relatos de acidentes com o meio de transporte.

“No começo do ano, montamos um grupo de trabalho envolvendo usuários, as empresas, ciclistas e toda a sociedade para discutir o uso de patinetes na cidade de São Paulo. A ideia era que essa regulação ficasse pronta no final desse semestre, mas até por conta dos últimos incidentes, resolvemos apresentar uma regulamentação provisória que vale no máximo por 90 dias”, anunciou Covas.

Sabino diz que há 0,8 relato de acidente a cada 10 mil viagens feitas pelas patinetes da Yellow e da Grin.

Para Maurício Januzzi, ex-presidente da comissão de direito de trânsito da OAB de São Paulo, o decreto de Covas ultrapassou os limites do que poderia ser decidido pela prefeitura. Para ele, portanto, o texto é inconstitucional.

“A patinete é um mecanismo a ser disciplinado pelo Código Brasileiro de Trânsito e o Contran e não pela prefeitura. Uma regulação menor pode ser feita pela prefeitura, mas não do tamanho que foi feita. Principalmente sobre a obrigatoriedade do uso do capacete e sobre necessidade de não usar nas calçadas”, analisa ele.

Januzzi diz acreditar que a prefeitura terá grandes dificuldades em aplicar multas sobre as irregularidades eventualmente flagradas nas ruas, já que as patinetes não têm placas de identificação, como outros veículos. “Acredito ainda que a multa não pode ser de responsabilidade das empresas que alugam as patinetes, mas sim do usuário, que deve respeitar a legislação”, diz.

Para ele, o decreto é apenas uma tentativa da prefeitura de mostrar que está atenta ao assunto das patinetes, mas que o decreto tende a ser inócuo.

O único texto federal que regula as patinetes é uma resolução de 2013, que estipula que usuários de patinetes podem trafegar em áreas destinadas a pedestres, como calçadas e calçadões, desde que com velocidade limitada a 6 km/h. Para além disso, o uso é apenas permitido em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h.

Diferente do que diz a regra federal, a nova regra de São Paulo proíbe o uso das patinetes sobre as calçadas. Para a prefeitura, segue valendo o uso em ciclovias e ciclorrotas. A prefeitura ainda inova ao estabelecer que as patinetes são autorizadas a andar em vias com velocidade máxima de carros de 40 km/h.

Desde janeiro, tramita na Câmara dos Vereadores de São Paulo um projeto que visa criar diretrizes para os meios de transporte usados para deslocamentos curtos na cidade, no que é conhecido como micromobilidade. O projeto do vereador Police Neto (PSD) prevê que a expansão do aluguel de equipamentos de mobilidade seja equilibrada, respeitando o espaço do pedestre.

Um projeto anterior, do vereador Adilson Amadeu (PTB), propõe que patinetes elétricas devam ser licenciadas e emplacadas na cidade.

Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte afirma que a regulamentação publicada nesta terça teve como base o Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a competência de “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas” aos órgãos municipais.

O decreto, segundo a pasta, é uma medida emergencial em função do número de acidentes recentes e as regras propostas visam, portanto, a segurança viária.

PRINCIPAIS REGRAS DA PREFEITURA

– Trânsito de patinetes é permitido apenas nas ciclovias, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h. O seu uso em calçadas é proibido

– A velocidade máxima das patinetes deverá ser de 20 km/h

– O uso de capacete é obrigatório e caberá às empresas que alugam as patinetes fornecer os equipamentos de segurança

– Empresas do ramo deverão ter campanhas educativas, manuais de condução defensiva, ter seguro e informar mensalmente o número de acidentes registrados no sistema

– As empresas devem ainda recolher equipamentos estacionados irregularmente e evitar a concentração dos equipamentos estacionados em locais públicos

– O uso das patinetes é individual

– Multas de R$ 500 a R$ 20 mil podem ser dirigidas às empresas do ramo, que decidem se repassam ou não o valor a seus clientes

REGRAS PARA BICICLETAS SÃO MAIS BRANDAS

– Segundo a lei, o uso de capacete ao pedalar é recomendado, mas não obrigatório

– Não há restrição para uso de bicicletas em vias de alta velocidade. Há apenas restrições às bicicletas em determinados tipos de vias expressas

– Assim como as patinetes, é proibido o uso de bicicletas nas calçadas

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