Publicado às 9h15
Folha de SP
Na noite de terça-feira (9), segundo testemunhas, dois carros esportivos trafegavam em alta velocidade na rodovia dos Imigrantes. Lado a lado, o Camaro preto e a Mercedes prata teriam ultrapassado veículos que trafegavam a 120 km/h na mesma pista.
Em certo ponto, a Mercedes choca-se com uma Ecosport (com oito pessoas a bordo), numa colisão em que, segundo a perícia, a Mercedes estava em velocidade “muitas vezes superior a velocidade do Ecosport, dada a extensão dos danos analisados”. O Camaro, dirigido por um policial civil, seguiu ileso.
O saldo do impacto: duas mortes, seis feridos e o motorista da Ecosport com traumatismo craniano e o risco de ficar paraplégico.
A cena da Imigrantes poderia ser evitada, se os dois motoristas envolvidos na colisão tivessem simplesmente obedecido a lei e parado de dirigir quando suas CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) foram cassadas por excesso de multas desde 2016.
A proibição dos dois motoristas em dirigir está longe de ser uma exceção. Dados do Detran-SP (departamento paulista de trânsito) mostram que um condutor tem a habilitação suspensa ou cassada a cada minuto, no Estado de São Paulo.
Entre janeiro e setembro de 2017, o Estado registrou 424.625 suspensões e 9.467 cassações. Como a frota paulista tem quase 29 milhões de veículos, é como se no último ano 1,5% dos motoristas do Estado tivessem sido suspensos ou cassados (considerando que a frota equivalha aos motoristas ativos).
Na capital, foram 187.266 suspensões e 3.602 cassações nesse intervalo. Não há base de comparação com anos anteriores, quando a contagem não era digitalizada.
MOTIVOS
A suspensão é aplicada quando o motorista acumula ou ultrapassa 20 pontos na CNH em um período de 12 meses. Ou quando comete alguma infração gravíssima, como nos casos de embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% do limite máximo, pilotar moto sem capacete, praticar racha, entre outras situações.
O motorista deve fica de seis meses a dois anos sem dirigir, a depender do caso, fazer um curso de reciclagem e prestar uma prova teórica.
Já a cassação ocorre, principalmente, quando o condutor que estava com a habilitação suspensa é pego dirigindo. Ainda pode ser cassado o condutor que dirigir embriagado, der a direção do veículo a pessoa não habilitada, for judicialmente condenado por delito de trânsito, disputar corridas, fazer manobras arriscadas ou arrancadas bruscas.
Nesse caso, o condutor cassado deve ficar dois anos sem dirigir, prestar exame psicotécnico, fazer um curso de reciclagem, prova teórica e ainda a prova prática.
Uma pesquisa feita pelo Detran em seus cursos de reciclagem identificou que a maior parte dos motoristas infratores admitiram que o excesso de velocidade foi a principal razão por suas suspensões ou cassações: 47%, de quase 8.000 condutores.
Raul Vicentini, diretor de habilitação do Detran de São Paulo, explica que o condutor que chegue ao estágio de cassação de sua habilitação acumulou diversas multas e teve direito de recorrer em vários momentos, inclusive judicialmente.
“Uma [eventual] mudança na legislação deve tornar o processo mais rápido e as penalidades mais rígidas, até com pena restritiva de liberdade em casos graves, afirma Vicentini.
Especialista em segurança no trânsito, o engenheiro Horácio Figueira cita o exemplo do Canadá, onde o motorista com habilitação cassada que for pego dirigindo pode responder ação penal.
Para ele, o país deve começar a pensar em sistemas de cassações permanentes do direito de dirigir, no caso de infratores recorrentes e que já tenham passado pelo processo de cassação temporária.
“Se um médico ou um engenheiro podem perder o direito de exercerem suas profissões, caso cometam erros graves, o que dizer de um motorista que faz do carro uma arma?”, questiona ele. “Deixar de dirigir é um bem para ele, que não tem consciência do risco que corre, e também para a sociedade”.
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