Publicada em 23/9/2020 às 13h44
Por Cristina Braga
Aprovado nesta terça, 22, projeto que amplia o prazo máximo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), de cinco para até 10 anos ara, após ter sido alterado no Senado. O texto vai para a sanção presidencial e as novas regras só devem começar a vigorar em 180 dias.
Confira os principais pontos da mudança:
– É permitido agora acumular mais pontos antes de o infrator ter o documento suspenso pelas autoridades de trânsito, podendo chegar até a 40, dependendo do tipo de multa que receber – hoje o máximo são 20 pontos.
– CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade.
-A a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
-Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
– O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
-A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
– Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Adicione Comentário