Publicado em 4/8/2020 às 11h39
Por Cristina Braga
Portaria do MEC que entra em vigor a partir nesta quarta, 5 informa que as instituições de ensino podem utilizar as duas alternativas (aulas EaD ou suspensão) previstas “de forma coordenada, sempre que for possível e viável do ponto de vista estrutural, pedagógico e financeiro”, segundo a instituição.
No entanto, as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprir a carga horária total estabelecida no plano de curso aprovado.
Segundo o texto, estas escolas poderão alterar os seus calendários, inclusive os de recessos e férias.Já as que optarem por substituir as aulas presenciais por encontros EaD terá a responsabilidade de definir as atividades curriculares a ser substituídas, disponibilizar ferramentas e materiais, acompanhar o desenvolvimento dos estudantes e a realização de eventuais avaliações.
A portaria prevê ainda que os alunos de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades definido para o período, com antecedência de, no mínimo, 48 horas da execução das atividades.
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