Publicado às 15h10
Por Cristina Braga
A Secretaria Municipal de Licenciamento Urbano ( SMUL) publicou nesta segunda, dia 29, em seu site o primeiro bloco da devolutiva da consulta pública realizada entre os dias 26 de abril e de 25 de maio sobre o PIU Leopoldina-Villa Lobos. Neste período foram recebidas 2.824 contribuições, enviadas por 789 participantes. Os temas foram distribuídos por habitação de interesse social, tipologias, gestão pós-ocupação, parâmetros urbanísticos, contaminação do terreno da SPTrans, equipamentos públicos e infraestrutura, contexto de planejamento urbano – PDE, Arco Pinheiros, impacto de vizinhança, modelagem econômica, desvalorização dos terrenos, CEAGESP, questões jurídicas, usucapião e processo participativo.
Das contribuições originais feitas na consulta pública, 81,8% foram opinativas, 9,4% inquisitiva e 8,8% propositiva. No documento há gráfico das contribuições populares e a partir da sistematização, foram definidos blocos temáticos para a consolidação das respostas, levando em conta as classificações definidas. Localizado na várzea da margem direita do Rio Pinheiros, no Distrito da Vila Leopoldina, junto à CEAGESP, à Ponte do Jaguaré e próximo dos Parques Cândido Portinari e Villa Lobos, o perímetro do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU VL-VL) tem aproximadamente 300.000 m².
Abaixo algumas das perguntas e respostas contidas na devolutiva
Porque não manter as famílias das favelas da linha e do nove onde estão, em áreas demarcadas como ZEIS 1?
As ZEIS 1 são áreas já ocupadas por assentamentos habitacionais de baixa renda (art. 45 do PDE) e sua demarcação visa o interesse público ao reconhecer o direito à moradia digna das famílias que nela residem, possibilitando diversas ações do poder público como urbanização e regularização fundiária. Este reconhecimento do direito à moradia digna das famílias está assegurado pelo projeto, não se constituindo, todavia, em uma obrigatoriedade de permanência exatamente no mesmo local e condições em que vivem atualmente. Segundo a SEHAB – Secretaria Municipal de Habitação, as áreas atualmente ocupadas pelas favelas da Linha e do Nove, são tecnicamente inadequadas para urbanização, não sendo possível promover melhorias de acessibilidade, para possibilitar a entrada de veículos de serviços públicos, emergências e segurança pública, e de salubridade das edificações, para melhorar suas atuais condições de insolação e ventilação, sem impactar o número atual de moradias e pontos comerciais, demandando inevitavelmente o reassentamento de grande parte desta população e estabelecimentos em outras áreas. Assim, o reassentamento desta população em empreendimentos habitacionais de interesse social na mesma região em que vivem é a alternativa técnica mais adequada. Soma-se a isto o interesse público em recuperar a função original das áreas públicas onde se localizam estas favelas, restituindo-as ao sistema viário para que este possibilite uma maior fluidez do tráfego de veículos e uma maior permeabilidade à mobilidade não motorizada, dando maior suporte ao adensamento da região.
O PIU VLVL só beneficia os interesses dos proponentes, que querem expulsar as comunidades que ocupam seus terrenos? A implantação deste projeto trará desvalorização aos imóveis da região?
As comunidades do Nove e da Linha não ocupam áreas privadas, mas sim áreas públicas, constituídas originalmente como uma rua (Japiaçú) e um ramal ferroviário (Linha). A proposta de atendimento habitacional destas comunidades contida no PIU VLVL possibilita que, em um curto espaço de tempo, seja endereçada solução adequada às diretrizes do Plano Diretor Estratégico – PDE e do Plano Municipal de Habitação – PMH, fixando esta população na região e ampliando a cobertura da rede de equipamentos públicos, além de outras melhorias urbanísticas. Tais benefícios beneficiam, de forma mais ampla, toda a população da região, melhorando sua qualidade de vida e contribuindo para sua valorização urbanística.
Contaminação do terreno da SPTRANS e outros temas ambientais
A Prefeitura pretende transferir famílias das favelas da Linha e do Nove para uma área contaminada?
Não. O cenário A de atendimento habitacional de interesse social formulado no PIU VLVL, que propõe o reassentamento de parte das famílias destas comunidades no terreno da SPTrans demarcado como ZEIS 3 no PDE, só será efetivado quando a área estiver saneada por ações de remediação aprovadas e monitoradas pelos órgãos de licenciamento e controle ambiental estadual (CETESB) e municipal (SVMA), garantindo que a área possa ser reinserida em seu contexto urbano de forma segura à saúde da população.
Veja mais no site: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wpcontent/uploads/2018/04/PIU_VL_Devolutiva_Consulta2_Parte1_R1.pdf
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