Publicada em 16/11/2020 às 11h03
Por Eduardo Fiora (via Observatório Leopoldina)
“Nada nos autos demonstra as ilicitudes aventadas na inicial e muito menos o aventado prejuízo ao Erário. A PPP da Habitação buscou conciliar a política de desenvolvimento urbano com a de habitação, transformando uma área subutlizada, mas localizada em zona estratégica, em instrumento para construção de moradias populares. O déficit habitacional no Município de São Paulo é notório e assim, não há como se aceitar que interesses privados sobreponham-se ao interesse público. A condenação em ação popular, como destacado, exige além da ilegalidade – não demonstrada nesse caso concreto -, que o ato/omissão desfalque o erário, que, vez outra, não existe na situação posta”.
Essa é a conclusão da sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que em decisão de segunda instância, julgou e indeferiu demandas de uma Ação Popular que contestava a licitação pública ocorrida em 2019, envolvendo, no âmbito da Parceria Público-Privada da Habitação, o lote 11, localizado em espaço municipal na Avenida Imperatriz Leopoldina.
Ao julgar a legalidade da licitação, os magistrados sinalizaram a importância da construção de moradia popular no terreno propriedade da SPTrans, com desapropriação decretada pelo prefeito Bruno Covas em favor da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab). No local, PPP da Habitação será responsável pela construção de cerca de mil unidades habitacionais, 700 delas para quem ganha entre três e seis salários mínimo.
Os juízes lembram que o terreno de 30 mil m² “está gravado no Plano Diretor Estratégico do Município como Zona de Interesse Social – Zeis-3 (zoneamento que indica a vocação para construção de moradia social) subutilizada e com expressivo potencial para uso em programas e ações habitacionais, salientando-se que a PPP foi aprovada pelo Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias , a indicar suporte fiscal para o projeto”.
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