Publicado às 9h25
Folha de SP
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta terça-feira (2) um decreto que padroniza a cobrança pelo uso de calçadas por bares e restaurantes na cidade. Antes, cada subprefeitura determinava um valor a ser cobrado de comerciantes que quisessem instalar mesas, cadeiras e toldos na rua.
Com a nova regra, a cobrança do TPU (Termo de Permissão de Uso) varia de acordo com a metragem ocupada e o valor médio do terreno da região. O preço será 10% do valor do metro quadrado multiplicado pelo espaço utilizado (em m²).
O valor mínimo anual da licença é de R$ 3.600, de acordo com a legislação municipal.
O decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) tem pontos em comum com a antiga lei, de 1996. Mantém-se, por exemplo, a obrigação de o comerciante deixar uma faixa livre de 1,10 metro para circulação de pedestres na calçada, delimitada com linhas amarelas.
Donos de estabelecimentos também não podem instalar televisões ou aparelhos de som na área externa.
A multa pelo descumprimento das regras varia de R$ 3.257 e R$ 4.885, a depender da infração.
Na solicitação da TPU, que agora pode ser feita pela internet, no portal do programa Tô Legal, o comerciante precisa informar o número de mesas e cadeiras que deseja utilizar. Qualquer excedente está sujeito a apreensão e multa de R$ 819,81.
Há ainda punição no mesmo valor pelo uso de calçadas sem TPU, além da apreensão de todo o mobiliário.
Segundo a administração municipal, haverá ainda uma intensificação na fiscalização nas ruas, com a contratação de novas equipes –no total, serão 100.
Atualmente, a cidade de São Paulo tem cerca de 6.500 TPUs vigentes, para diversas atividades, como bancas de jornal e comida de rua.
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