Publicado em 30/12, às 12h30
Por Priscila Perez
Quanto mais próximo estamos do Réveillon, maior é a preocupação com a soltura de fogos de artifício. O barulho causa grande incômodo a quem mora no entorno da “festa”, além de atormentar nossos animaizinhos. Não à toa, o paulistano agradeceu quando a Prefeitura instituiu no ano passado a lei que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, de artifícios e de quaisquer artefatos pirotécnicos barulhentos dentro do município de São Paulo” em benefício de idosos, bebês, pessoas com autismo e animais.
Porém, de lá para cá, a legislação sequer foi regulamentada – e o entrave não é simples. Questiona-se se a medida, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) por “ferir os princípios da livre iniciativa e do valor social do trabalho”.
O imbróglio judicial gira em torno da possível inconstitucionalidade da medida, que seria de competência federal. Ou seja, apenas a União poderia legislar sobre o tema. Em abril deste ano, o ministro Alexandre de Moraes chegou a argumentar que os “artefatos pirotécnicos poderiam ser considerados materiais bélicos”, o que ressaltaria a questão federal. Por isso, até agora, nenhuma punição foi aplicada na capital paulista pela utilização de fogos barulhentos. A multa prevista é de R$ 2 mil, podendo ser quadruplicada a partir da segunda reincidência.
Apesar da confusão, o Réveillon na Avenida Paulista continuará silencioso neste ano, para o alívio dos animais que sofrem com o barulho dos fogos.
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