REGIONAL

Sub Lapa assina Termo de Permissão de Uso no baixo viaduto Pompéia

Publicado em 29/6/2020 às 10h47

Por Cristina Braga

A Prefeitura de SP por meio da Secretaria de Governo Municipal e da Subprefeitura da Lapa assinou  o Termo de Permissão de Uso (TPU)  das áreas localizadas nos baixos e adjacências do viaduto Missionário Manoel de Mello (Viaduto Pompéia), para realização das atividades obrigatórias, e, facultativamente, das atividades de interesse coletivo, atividades econômicas e eventos, bem como de implantação de instalações temporárias.

“A formalização para a utilização destes espaços é mais uma demonstração de que a cidade está no caminho certo. Entre as vantagens estão desburocratização, novas oportunidades econômicas para a iniciativa privada, tanto para empresas de grande como de pequeno porte, o importante é que tenham condições de realizarem a manutenção destes espaços e promovam atividades à população”, explica o Subprefeito da Lapa, Leonardo Casal Santos.(abaixo a foto com a assinatura do contrato)

FO parceiro deverá manter os acessos livres e a fruição pública (não poderá ter fechamento dos locais) e a adoção de instalações temporárias que permitam a renovação constante do espaço.

Permissionário
O microempreendedor individual “Bola Churrasco em Casa” apresentou a melhor proposta financeira pelo baixo e após análise dos documentos entregues, o vencedor foi homologado. A partir de agora o permissionário irá pagar uma contraprestação mensal fixa estipulada em R$ 12.115,00, valor que pode ser reduzido em até 80% caso disponibilize atividades e serviços de interesse público no local.

Com isso, a população irá contar com atividades de cultura, esporte e lazer gratuitas, e também serviços facultativos como atividades e equipamentos esportivos, recreativos e culturais (quadras, pista de skate, academia, playground, cinema ao ar livre), mobiliário, iluminação, paisagismo, entre outros.

Dentre as obrigações do parceiro, citam-se: implantar câmeras de vigilância nos baixos dos dois viadutos para proporcionar conforto e segurança aos usuários do local, realizar varrição dos espaços, instalar um equipamento de esporte, recreação e lazer, duas atividades de interesse coletivo por mês e ainda, caso realize eventos para mais de 250 pessoas, deverá também fornecer sanitários. Será permitida também a exploração de atividades comerciais como alimentos e bebidas, publicidade, dentro das regras da cidade limpa, além de realizar eventos.

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