Publicado em 05/11/2021 às 09h
Via SECOM (Secretaria Especial de Comunicação)
Com a mudança, deixa de existir restrição de tempo e limite de pessoas para cerimônias de velório e funerais no município
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Serviço Funerário do Município de São Paulo, anunciou nesta quinta-feira (04) que o limite de pessoas em salas de velório e o tempo máximo de 1 hora de cerimônia foram revogados. A nova regra passa a valer hoje.
De acordo com a Portaria Nº 66/SFMSP/2021, publicada em Diário Oficial, há a observância de que medidas de contenção da pandemia continuem sendo respeitadas. Entre elas estão o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e lixeiras nas salas de cerimônia, bem como a disposição da urna em local aberto ou ventilado e a proibição do consumo de comidas e bebidas no local. Deve-se também evitar a presença de pessoas que pertencem ao grupo de risco para o agravamento da Covid-19 ou que apresentem sintomas respiratórios como tosse, espirro ou coriza.
O número de pessoas presentes nos velórios deve respeitar a capacidade máxima do local da cerimônia.
A nova regulamentação é válida tanto para os velórios municipais, sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP), quanto para os cemitérios e velórios particulares.
A medida tem como base a queda no número de óbitos e a evolução do cronograma de vacinação. Como informado pela Secretaria da Saúde, no dia 1º de novembro, o município registrou apenas uma morte por decorrência da Covid-19 e prevê dias sem ocorrência.
Imagem: Reprodução/Freepik
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