Publicado às 10h30
Por Cristina Braga
No último dia 13, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um novo prazo para que as empresas instaladas na capital paulista solicitem o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. O documento autoriza uma empresa a funcionar por dois anos sem o alvará de funcionamento definitivo. Agora, com a aprovação do projeto pelos vereadores, a licença provisória terá validade até 31 de dezembro de 2020.
O texto, apresentado na forma do Projeto de Lei 543, de 2017, ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas. Com o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, a ideia é que a Prefeitura não interdite, de imediato, imóveis irregulares, permitindo ao empresário continuar as atividades enquanto resolve os problemas na edificação. Essa licença provisória é emitida para imóveis de até 1,5 mil metros quadrados de área construída, utilizados por empresas que atuem no comércio, indústria, prestação de serviços ou realizem atividades institucionais. Para obtê-la, segundo a Prefeitura, é necessária a análise da situação do imóvel por um responsável técnico.
Para edificações com área construída menor ou igual a 150 m², a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado pode ser feita pela internet, no site da Prefeitura (www.capital.sp.gov.br).
No caso de imóveis acima de 150 m², até o limite de 1,5 mil m², há a necessidade de inspeção mais rigorosa para atestar as condições locais de higiene, salubridade, segurança, acessibilidade, entre outras exigências previstas
na legislação municipal.
Adicione Comentário