Publicado às 13h15
G1 São Paulo
Uma ação popular pública que pede a suspensão do pagamento de “salário-esposa” a servidores da Prefeitura de São Paulo e de órgãos da administração pública direta e indireta do município foi protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na semana passada, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou uma série de benefícios a servidores que inclui o reajuste do salário-esposa. O benefício é concedido a servidores homens que são casados ou vivem junto com mulheres que não trabalham. A lei municipal que concede este privilégio é de 1979. No estado, a lei é de 1968.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, que informou ainda não ter sido notificada sobre a ação, o benefício é atualmentre fixado em R$ 3,39. Ao todo, 12.275 servidores municipais, entre ativos e aposentados, receberam o salário-esposa em junho de 2018, de acordo com a Prefeitura. Em 2017, o gasto total do Executivo local com o pagamento do benefício foi de R$ 652.083,39.
A ação popular pública, protocolada pelos advogados Ricardo Nacle e Marcelo Feller na última sexta-feira (29), alega inconstitucionalidade no benefício por ferir a isonomia salarial de servidores. A suspensão ou manutenção do benefício depende de uma liminar (decisão provisória) da Justiça e da posterior análise do mérito da ação por decisão colegiada.
“Tem uma distinção injustificada nesse benefício. Você remunera de forma desigual quem é casado e quem é solteiro. Outra questão é que é um ‘salário-esposa’, não um ‘salário-marido’. E mesmo que fosse salário-marido, continuaria havendo diferenciação”, afirmou o advogado Ricardo Nacle.
“A Constituição estabelece que não se pode criar nenhuma remuneração discriminatória em virtude, por exemplo, de cor raça, religião ou estado civil”, completou o advogado.
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