Publicado às 10h55
Folha de SP
A Prefeitura de São Paulo resolveu voltar atrás em relação às regras estabelecidas por um decreto municipal (58.604/19), publicado em meados de janeiro, que ditava quais públicos poderiam requerer isenção do rodízio municipal de veículos.
A medida foi tomada após repercussão negativa em relação à decisão entre associações, grupos e familiares de pessoas com deficiência que se sentiram prejudicadas com uma alteração nas regras.
Inicialmente, a redação do decreto só indicava para a isenção do rodízio pessoas com deficiência motora —entre outras categorias— condutoras ou não de veículos.
O texto excluía o público com deficiência que embora precise se deslocar pela cidade não possui condições de dirigir um veículo, como pessoas com deficiência intelectual, visual e mental, que podem ser transportadas por familiares e ou outros motoristas para seus compromissos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, nesta quarta-feira (13), o Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) publica uma portaria “que torna mais claras as regras para o cadastro para quem transporta pessoas com deficiência mental, intelectual e visual”.
A nova publicação, segundo a secretaria, “especifica claramente” que haverá possibilidade de isenção para grupos que não foram contemplados no primeiro decreto e que poderão ficar livres de multas.
No início da manhã da terça-feira (12), um abaixo-assinado pedindo a revogação da medida começou a circular pelas redes sociais. À noite, a iniciativa já contatava com quase 5.000 nomes.
Familiares de crianças com autismo e com Síndrome de Down alertavam que a decisão da administração Bruno Covas (PSDB) iria prejudicar muito a condução dos pequenos para terapias, médicos e até para a escola.
“A prefeitura regularizou os processos de isenção com o objetivo de garantir a obtenção do benefício por quem tem direito e circula pela capital paulista”, informa nota da secretaria enviada à Folha após questionamentos em relação ao polêmico decreto.
Pessoas com doenças graves ou quem as conduza também são passíveis de obter a isenção do rodízio.
A Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoas com Transtorno do Espectro Autista foram levadas em conta, segundo a secretaria, para reedição das normas.
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