Publicado em 13/09/2021 às 09h30
Via R7
Lei sancionada pelo presidente Bolsonaro foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, as famílias inscritas no Cadastro Único serão inseridas de imediato no cadastro de beneficiários. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13).
A justificativa para a lei é que potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do benefício mesmo preenchendo os critérios requisitados.
A tarifa social de energia é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus moradores pessoas que recebam o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC). A lei em vigor já previa o dever de informar sobre esse direito, mas não a inscrição automática para recebimento do benefício.
Imagem: Reprodução/ANEEL
Adicione Comentário