Publicado em 30/10/2020, às 10h40
Por Redação
A propaganda eleitoral começou a ser feita em 27 de setembro. E poucos dias depois, dois eleitores já fizeram uma prática irregular e foram multados em R$ 53 mil reais pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Eles publicaram, em suas redes sociais, resultados de “pesquisas” eleitorais irregulares.
Proibidas
Enquete é diferente de pesquisa. Quando você vê algum site, rede social ou mesmo pessoa física perguntando “em quem você vai votar”, apresentando ou não os nomes dos candidatos, essa é uma “enquete”, ou seja, um levantamento da opinião dos internautas que visitam aquele site. Já a pesquisa tem amostragem – ou seja, é necessário incluir diferentes tipos de público em cada pesquisa – entre outras regras e procedimentos científicos bastante rígidos..
Em época de eleições, só as pesquisas são permitidas e, ainda assim, desde que registradas oficialmente junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Embora seja proibida, a prática das enquetes ainda existe, especialmente na internet, em sites e nas redes sociais.
Quem for flagrado fazendo enquete ou sondagem eleitoral pode ser punido com pagamento de multa – seja pessoa física ou jurídica. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime com penalidade de detenção de seis meses a um ano.
Para denunciar a irregularidade, o cidadão pode usar o aplicativo “PARDAL” disponível para iOs e Android.
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