Publicado em 03/11/2020 às 9h44
Por Cristina Braga
O Tribunal Superior Eleitoral elaborou um protocolo com orientações importantes de cuidados e segurança sanitária. O material está disponível no site do TSE. https://www.tse.jus.br
Além das recomendações comuns em todos os estabelecimentos, como uso de máscara e higienização frequente das mãos com álcool gel ou água e sabão, o órgão sugere que cada eleitor leve a própria caneta para assinatura do livro. Além disso, as pessoas devem evitar comparecer ao local de votação com um acompanhante, para reduzir aglomerações e filas.
Nas zonas eleitorais, haverá a norma de distanciamento físico de pelo menos um metro entre as pessoas, com fiscais encarregados da fiscalização. Comer e beber dentro dos locais de votação também está proibido, como forma de garantir o uso de máscara durante todo o processo.
O período de votação contará com uma hora a mais este ano, com diferença de período para os eleitores com mais de 60 anos – e consequentemente inseridos no grupo de risco para a doença. Nesse caso, a votação deve ocorrer entre as 7h e 10h da manhã.
Título de eleitor
Termina nesta quinta,5, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, isto é, não ter débitos pendentes, como multas por ausência no pleito ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido infrações em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral.
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