Publicado às 9h20
G1 São Paulo
Entre janeiro de 2014 e maio de 2018, 363 ações de indenização decorrentes de abuso sexual nos trens do Metrô e da CPTM foram ajuizadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo dados obtidos com exclusividade pela GloboNews. Desse total, 8 foram consideradas procedentes e totalizaram R$ 199.877,20 em indenizações devidas às vítimas.
As ações foram ajuizadas por passageiras e passageiros que se disseram vítimas de algum crime sexual nos vagões e demais dependências do metrô e da CPTM, empresas de transporte sobre trilhos administradas pelo governo do estado.
A advogada especialista em direito da mulher Marina Rusi acredita que o baixo número de ações dadas como procedentes se deve à dificuldade da sociedade de lidar com violência sexual. “Mas também por causa do conjunto probatório, é difícil para mulheres nesse tipo de situação reunirem provas suficientes para convencer o magistrado mulher nessa situação”
Marina aconselha, nesses casos, quando possível, gravar com o celular o máximo possível de informações que puder, como o rosto do assediador ou as palavras que ele esteja falando, pedir socorro para que outros passageiros possam intervir e sirvam de testemunha do abuso, e por último chamar o segurança do metrô ou da CPTM para que eles possam interceder e chamar as autoridades policiais.
Os valores pagos pelas indenizações variam de R$ 3.587,20 a R$ 77.724,35.
A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM) diz em nota que “atua para garantir a segurança dos usuários e combater a prática de crimes no transporte público”.
“Além de regularmente realizar campanhas e ações de combate ao abuso sexual, o Metrô e a CPTM contam com mais de 2.500 mil seguranças treinados para coibir todo tipo de crime, além de 11 mil câmeras de vigilância instaladas em trens e plataformas para a identificação de agressores. Os agentes também estão capacitados para apreender e encaminhar os criminosos à Polícia Civil”, diz a nota.
“Em relação ao total de processos apresentados pela reportagem referentes aos últimos quatro anos, informamos que 2% deles foram julgados em desfavor do Estado e que os demais foram considerados improcedentes ou ainda estão em tramitação no Poder Judiciário. Com o devido prazo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) poderá se manifestar sobre casos específicos”, finaliza.
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