Publicada em 22/10/2020 às 12h04
Por Cristina Braga
Governador João Doria vai alterar as regras para o público de pessoas com deficiência (PcD) que realizam a compra de carro com isenção. O decreto 65.259 publicado nesta terça, (20) no Diário Oficial do Estado de São Paulo traz, entre outras medidas, uma alteração importante para os cidadãos portadores de deficiência.
Entre as mudanças está a elevação de 2 para 4 anos o tempo mínimo de permanência com o automóvel adquirido com a isenção de ICMS. Convênio ICMS 50/18 havia estabelecido que todos que adquirissem veículos novos com isenção de impostos para pessoas com deficiência deveriam permanecer por, no mínimo, 4 anos com o carro antes de dar entrada em um novo processo de compra.
Outra medida significativa é no do artigo 1°, inciso II, do decreto 65.259 onde os modelos destinados à compra com isenção “possam ser adquiridos por qualquer pessoa, ainda que não beneficiária da isenção prevista neste artigo”. Com isso, fabricantes poderão colocar no mercado para o público em geral, as mesmas versões que hoje custam até R$ 70 mil para o segmento PcD.
Um governador de família rica, e foi mexer justo a pessoal mais frágil da população.
O governo que tem ter uma fiscalização mais severa sobre os processos PCD.
Se eu tenho uma habilitação categoria PCD, com o código da minha restrição, porque eu tenho que pagar um laudo médico?
Espero que neste público PCD tenha algum advogado da OAB, que possa ajudar neste caso, e entrar com uma ação.
Quando estiver passando o programa criança esperança, que alguém poste um vídeo com este artigo, ao vivo.