Publicado às 9h45
Folha de SP
A Justiça concedeu duas liminares (decisão provisória), nesta terça-feira (23), liberando carros com placas de outros municípios para trabalhar com aplicativos de transporte na capital paulista. Uma terceira liminar conseguida pela Uber, também nesta terça, a desobriga a passar informações de seus motoristas à Prefeitura de São Paulo.
As decisões contrariam a regulamentação da gestão João Doria (PSDB), que entrou em vigor no último dia 10.
Pelas novas regras, o motorista deve fazer um curso de instrução, submeter seu veículo à inspeção veicular, obedecer normas de vestimenta, andar com uma identificação visual do aplicativo para o qual trabalha etc.
A primeira liminar foi concedida mais cedo pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública, atendendo ação movida pela O2O (Associação Brasileira Online to Offline), que conta com empresas como a 99 e a Cabify. Horas depois, a juíza Juliana Pitelli da Guia, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a segunda, beneficiando a Uber.
A restrição aos carros emplacados fora da capital paulista é um dos pontos mais polêmicos das novas regras. Para se ter uma ideia, só a Uber havia estimado em conversas com a prefeitura que 30 mil motoristas no aplicativos seriam atingidos pela restrição.
Alguns condutores da Grande SP, inclusive, já tinham debaixo do braço decisões judiciais que os permitem driblar a regulação. Locadoras de carros, como Unidas e Localiza, também estavam usando liminar da Justiça.
As liminares concedidas nesta terça pela Justiça paulista prevêm multa diária de R$ 1.000 a R$ 3.500 ao DTP (Departamento de Transporte Público), vinculado à Prefeitura de São Paulo.
No caso da 99 e da Cabify, o juiz Koyama afirma que a necessidade do licenciamento em São Paulo inserida na Resolução 16 da gestão Doria extrapola os limites do Decreto 56.981 (10 de maio de 2016). A decisão ainda considera a regulamentação desproporcional por limitar a iniciativa privada sem ganhos ao município.
Na decisão da Uber, a juíza Juliana Pitelli da Guia diz que a regulação limita o livre exercício da atividade econômica dos motoristas.
Já na terceira liminar, quanto à questão do sigilo dos dados, a Uber conseguiu não ser obrigada a mandar informações pessoais de seus motoristas à Prefeitura de São Paulo enquanto a gestão não garantir que manterá esses dados em segredo.
O envio de informações dos motoristas é um dos pré-requisitos para que a prefeitura emita o Conduapp (cadastro municipal de motoristas de aplicativos), que passa a ser obrigatório com a nova regulação.
Atualmente, a regulamentação está em “fase de orientação”, sem aplicação de multas ou apreensão de veículos –isso deve ocorrer a partir do dia 25 de janeiro.
A SMT (Secretaria Municipal de Transportes) afirmou, em nota, que não foi notificada oficialmente sobre a decisão da Justiça, “assim que for notificada, serão adotadas as medidas necessárias para recorrer da decisão”.
Desde o início do ano, com a proximidade da vigência das novas regras, a gestão Doria já cedeu em diversos pontos da regulação, após pressão dos aplicativos e dos motoristas. Entre elas estão a prorrogação do prazo para que motoristas submetam seus carros à inspeção veicular e o aumento da idade limite para veículos (era de 5 anos e passou para 8).
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