Publicado em 20/3/2025 às 10h15
Por Redação
A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos: eles terão que se adaptar a mudanças importantes nas regras fiscais da Receita Federal, que entrarão em vigor, e visam garantir mais conformidade e fortalecer os pequenos negócios.
Por isso, os MEIs precisarão incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais eletrônicas. Isso ajudará a distinguir as operações dos MEIs das de outras empresas do Simples Nacional e facilitará a fiscalização por parte das autoridades. Para se adaptar a essas novas regras, os MEIs precisarão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais. A falta de atualização pode causar multas e outras penalidades, além de dificultar a gestão do negócio. Outro ponto importante é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até 31 de maio de 2025.
O pagamento em dia é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI e evitar problemas com a Receita Federal e com a Previdência Social. Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. Veja os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados: Devolução de venda de mercadoria; Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento; Devolução de venda de mercadoria (interestadual); Retorno de remessa (interestadual) Venda de mercadoria adquirida Devolução de compra para comercialização; Remessa para venda fora do estabelecimento; Venda de mercadoria adquirida (interestadual); Devolução de compra para comercialização (interestadual) e Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
