Publicada em 28/5/2025 às 10h06
Por Redação
O envio da declaração é essencial para manter o CNPJ ativo e evitar sanções, como multas e o risco de o CNPJ ser considerado inapto por omissão de declarações.A DASN-MEI exige que o microempreendedor informe o total do faturamento obtido no ano anterior e se houve ou não contratação de empregados. A não entrega da declaração dentro do prazo gera multa mínima de R$ 50, podendo chegar a 20% do valor total das contribuições mensais recolhidas, com limite de 2% por mês de atraso.
Além da DASN, o MEI também precisa se atentar para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024 — o equivalente a R$ 2.824 mensais. Nesse caso, o prazo termina no dia 30 de maio, sexta-feira.
Foto: Agência Brasil
