Publicado em 05/8/2024 às 10h35
Por Redação
Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros, que trabalham na condição de empregados, terão que fazer exames toxicológicos “surpresas”.A regra passou a valer na última quinta-feira (1º).As empresas deverão selecionar os trabalhadores de forma aleatória, mediante sorteio. Os motoristas deverão ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Os exames também precisam ser realizados antes da admissão e no desligamento do funcionário. Os testes devem ser custeados pela empresa, que não pode incluir no sorteio motoristas que fizeram o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou; estão afastados de suas funções, seja por qualquer razão.A empresa poderá incluir no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame dentro do período de dois anos e seis meses. Os motoristas selecionados serão notificados pelo empregador e farão o exame em um laboratório credenciado pelas autoridades de trânsito..
Segundo a regulamentação, a norma busca controlar os riscos no ambiente de trabalho devido ao uso de substâncias psicoativas.Em caso de resultado positivo, a empresa deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para verificar a possibilidade de dependência química.
A regra não se aplica a motoristas de aplicativo, “uma vez que não há, a princípio ao menos, vínculo de emprego com um empregador determinado”, afirma o Ministério do Trabalho.