Publicado em 06/04, às 12h40
Por Priscila Perez
Equipes de fiscalização do Procon-SP estão percorrendo ruas e avenidas da capital para averiguar denúncias sobre preços abusivos praticados por revendedores de gás de cozinha. Conforme a Folha Noroeste noticiou na semana passada, o preço do botijão tem variado de um fornecedor para outro, sendo vendido por até R$ 100 em alguns locais.
A prática contraria a determinação do governo paulista que prevê a revenda do item por até R$ 70. Para coibir a prática abusiva, o órgão tem autuado estabelecimentos comerciais por sonegação, crime contra a economia popular e desrespeito aos direitos do consumidor. Durante a quarentena, o Procon-SP já recebeu mais de 120 denúncias. “Mais do que R$ 70, não será tolerado, vai ser feita a autuação e a empresa terá que justificar por que está cobrando mais”, afirma Fernando Capez, diretor da entidade.
Na última sexta-feira, 3 de abril, equipes do Procon-SP e policiais do Dope (Departamento de Operações Policiais Estratégicas) estiveram na Vila Curuçá Velha, em São Miguel Paulista. Durante a fiscalização, foram surpreendidos alguns carros de revendedores clandestinos que pegavam botijões de gás em distribuidoras e revendiam na rua a preços elevados. Também foram constatados indícios de um esquema entre distribuidoras e carros clandestinos. Os responsáveis foram conduzidos ao DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania).
Fique sabendo
Os fornecedores de supermercados também poderão ser multados, processados e presos por crime contra a economia popular caso se confirmem as denúncias de que aumentaram em 70% o preço de arroz, feijão, óleo, leite e carne. “Em época de coronavírus não existe tabelamento, mas elevar o preço em relação ao que era praticado antes da pandemia sem justa causa é crime contra a economia popular e infração gravíssima contra os direitos do consumidor”, conclui Capez.
Denuncie
É fundamental que o consumidor denuncie ao Procon-SP a venda de produtos por valores acima dos praticados no mercado. O preço abusivo é uma infração ao artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No site do órgão (www.procon.sp.gov.br), a orientação é que o paulistano denuncie os abusos nas redes sociais, indicando o endereço do local. O perfil do Procon-SP (@ProconSP) deve ser incluído na postagem. Além disso, o consumidor também pode recorrer ao aplicativo Procon-SP, disponível para Android e iOS.
Adicione Comentário