Publicada em 09/4/2025 às 10h55
Por Redação
Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2024 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de IPVA em valores proporcionais. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes (liberados nos meses de abril e maio), por período de ocorrência.
A Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.415 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre a subtração de seus automóveis no Estado e fazem jus a valores da restituição de IPVA, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem.
O cálculo da restituição de IPVA vai depender de cada caso, sendo considerados principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o B.O.; se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o bem foi recuperado ou não – este último é a razão pela qual a Sefaz-SP somente faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos . Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição de IPVA deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do SIVEI. É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
