Publicado em 19/9/2024 às 10h34
Por Redação
Gostaria de fazer solicitação aos Órgãos de Trânsito. Colocar Placa Proibido Parar na Rua José Albano, altura número 646 Até 700. (Av.Miguel de Castro). Trata-se de trecho estreito, para carros que trafegam dos dois lados.
Resposta da CET
A CET informa que a Rua José Albano, entre a Avenida Miguel de Castro e o nº 646, é classificada como via local, ou seja, tem como função principal possibilitar o acesso de moradores às residências.
Sendo assim, não é recomendada a implantação de regulamentação de proibição de estacionamento no trecho apontado, visto que a proibição poderia favorecer o trânsito de passagem, incentivar o excesso de velocidade, reduzir a segurança viária e potencializar o risco de acidentes.