Publicado às 9h35
G1 São Paulo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (27) revogar sua própria decisão e voltar a proibir manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício na cidade de São Paulo.
O ministro havia concedido liminar em abril para suspender a lei, entendendo que a norma municipal não poderia impor restrições maiores do que a legislação federal.
Agora, Alexandre de Moraes atendeu pedido da Prefeitura de São Paulo, que argumentou que não quis interferir em tema regulado pela União, mas sim, garantir a saúde e o meio ambiente no âmbito da cidade.
A decisão do ministro vale até que o plenário do Supremo se pronuncie sobre o tema. Sancionada pelo prefeito Bruno Covas em 2018, a lei chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a decisão de Moraes, a eficácia da lei está restaurada até o julgamento final pela Corte.
“Constato, desta forma, haver sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos como medida protetiva da saúde e do meio ambiente”, afirmou o ministro.
“O fato de o legislador ter restringido apenas a utilização dos fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece, em juízo preliminar, conciliar razoavelmente os interesses em conflito”, complementou.
Alexandre de Moraes lembrou que o entendimento consolidado do STF autoriza que estados e municípios tenham regras mais protetivas em relação à saúde e ao meio ambiente.
Ainda conforme a decisão, o ministro entende que “a proteção à saúde e ao meio ambiente são temas que concernem à atuação de todos os entes da federação”, incluindo estados e municípios, que podem editar normas mais protetivas, “com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso”.
Em São Paulo, o município “parece ter pretendido promover padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente, sendo editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo município”, afirmou ainda Alexandre de Moraes.
Adicione Comentário