Publicado às 11h15
Preciso que a prefeitura venha podar uma árvore que está atrapalhando a vizinha ao entrar na garagem dela. Fora que está pegando todos os fios da rua. A árvore está na Rua Felício Bottino, 46. Estou preocupada com a situação.
Priscila Melo
RESPOSTA
Assessoria de Imprensa Subprefeitura Pirituba/Jaraguá
A Subprefeitura Pirituba realizou vistoria na árvore localizada na via citada e constatou que a mesma está dentro de terreno particular. Neste caso, a munícipe precisa comparecer à Praça de Atendimento da Subprefeitura, na Av. Felipe Pinel, 12, em Pirituba, para solicitar a poda do exemplar por meio de processo administrativo. Também é possível fazer a solicitação via central SP156. É necessária apresentação de RG, CPF e IPTU do proprietário do imóvel, fotografias da árvore, croqui (mapa simples, desenhado pela própria pessoa que solicita a poda/remoção) que traga a localização do imóvel e das construções que existam nele, além da localização da árvore nesse croqui numerando-a e relacionando o número com as fotos entregues. É preciso também preencher um formulário. O solicitante deverá ser o proprietário do imóvel (ter o nome no IPTU), ou ter autorização para representar o proprietário por meio de procuração. A avaliação da árvore por técnico da Prefeitura é gratuita. A execução dos serviços em área particular deve ser custeada pelo próprio solicitante dentro do prazo de validade da autorização concedida. Caso a poda ocasione a morte da árvore, cabe ao requerente a obrigação de efetuar o replantio da árvore no prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 14° da Lei 10.365/87, regulamentado pelo Decreto 26.535 de 03/08/88.
Adicione Comentário