Publicado às 9h50
Agência Estado
O processo de concessão do Estádio do Pacaembu, na zona oeste de São Paulo, voltou a ser suspenso pela Justiça. A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, pediu esclarecimentos sobre o caso e determinou “a imediata suspensão da licitação até posterior deliberação deste Juízo”.
A Prefeitura de São Paulo informou ainda não ter sido notificada da decisão. A abertura dos envelopes com as propostas comerciais ocorreu na sexta-feira, 8, com vitória do consórcio Patrimônio SP, formado pela empresa de engenharia Progen e do fundo de investimentos Savona, por R$ 111 milhões. Seria o primeiro projeto do Plano Municipal de Desestatização da gestão João Doria/Bruno Covas (PSDB) a sair do papel. Na sexta-feira, o prefeito Covas chegou a comemorar o resultado da concessão. A empresa vencedora ofereceu valor “200% acima do previsto”.
Maria Gabriella é autora de uma decisão liminar que pedia a publicação de uma alteração no edital da licitação, relacionada aos limites de construção dentro do terreno, seguindo as regras da Lei de Ocupação e Uso do Solo. Na cidade, donos de terrenos que são ocupados por imóveis tombados, como o Pacaembu, podem transferir o potencial de construção do terreno para outro lugar, como uma forma de compensar o congelamento do imóvel pelo tombamento. Ela proibiu isso no caso do estádio, por entender que esse potencial é da cidade, não do concessionário.
A Prefeitura argumenta que não há liberação para essa operação no edital
Em uma audiência no Tribunal de Contas do Município (TCM), na quinta-feira, o procurador geral do município, Guilherme Bueno de Camargo, chegou a afirmar que a juíza havia confundido este instrumento urbanístico, cujo nome técnico é Transferência do Direito de Construir (TDC), com outro, a outorga, que é o pagamento que empresas têm de fazer à Prefeitura para construir imóveis acima dos limites de verticalização.
Ao menos um dos conselheiros do TCM, Mauricio Faria, entendia que essa questão mudava as regras da concessão, pois alterava as possibilidades de ganho financeiros com o estádio — os TDCs são negociáveis e tendem a ser mais baratos do que outros tributos pagos por quem quer erguer arranha-céus na cidade. Por isso, ele afirmava que a decisão obrigava a publicação de um novo edital, com novos prazos para entrega de envelopes e nova data de abertura. Mas Faria terminou sendo voto vencido, em um julgamento em que os demais três conselheiros do TCM liberaram a licitação.
Em sua nova liminar, a juíza pediu prazo de 48 horas para a Prefeitura explicar a abertura dos envelopes, “considerando a relevância dos fatos” e “com o objetivo de melhor compreensão”.
Essa nova suspensão do processo, por ora, não anula nem o recebimento dos envelopes com as propostas nem a sessão de abertura, que terminou com a escolha do grupo da Progen. Mas suspende os demais andamentos: estava em curso, desde sábado, 9, o prazo de cinco dias para as demais concorrentes contestarem administrativamente a escolha da empresa e o período para a análise da documentação da vencedora. Esses atos agora dependem de nova manifestação da juíza, que pode até determinar suspensão da licitação como um todo.
Em nota, o Consórcio Patrimonio SP informou que está confiante na correção do processo de licitação da concessão do Pacaembue reafirma que seu plano de negócios respeita todas as limitações de uso impostas ao local e aguarda a manifestação final da Justiça.
A ação judicial que questiona a concessão do Pacaembu foi proposta pela associação de moradores do bairro, a Viva Pacaembu. Presidente da entidade, o engenheiro Rodrigo Mauro, disse que o grupo recebeu a decisão “de forma tranquila, até já esperada, com a sensação de dever cumprido”. Para ele, “a lei foi e deve ser cumprida na sua totalidade. Não deixaremos que a licitação ocorra “pela metade”. Tem que fazer certo, direito”, disse.
A licitação foi aberta no ano passado, mas sofreu paralisações em diversos órgãos. Além da liminar da juíza Maria Gabriella, outra decisão judicial pediu a publicação, no edital, de regra impedindo a realização de shows. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), transitada em julgado, determinou que eventos no estádio tinham de respeitar normas de silêncio determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Além disso, as regras do edital foram questionadas pelo TCM, que suspendeu o processo em agosto do ano passado, na véspera da primeira data marcada para recebimento de envelopes com as propostas comerciais. Para o órgão, a Prefeitura não poderia aceitar propostas de empresas que não tivessem experiência na administração de estádios. Mas a gestão Covas afirmou que não foi notificada da decisão a tempo, e terminou por receber os envelopes naquela data. Só na semana passada, após pedido de reconsideração do prefeito, o processo foi liberado.
O que pode acontecer com o Pacaembu
O consórcio Patrimônio SP promete investir R$ 400 milhões na modernização do Pacaembu no período de concessão, que é de 35 anos.
Segundo as regra da licitação, o grupo poderá restringir os horários de funcionamento do complexo esportivo (no caso da piscina, a obrigação é de ficar aberta à cidade por cinco horas por semana) e cobrar entrada nos demais horários. O gestor tem de manter as atividades do complexo.
O Tobogã, a arquibancada do fundo, é tida como bem não tombado e pode ser demolido, mas a fachada e as arquibancadas têm a proteção do tombamento e terão de ser preservadas. Mas o estádio poderá ser coberto e poderão ser construídos prédios mistos no lugar do Tobogã, com salas comerciais, restaurantes e até hotel. Poderá ainda ser feito um estacionamento subterrâneo. No estádio, além de jogos de futebol, são permitidos eventos que não ultrapassem limites de ruído estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Uma liminar da Justiça proíbe a realização de shows.
Passado o período de 35 anos, o estádio terá de voltar à gestão municipal. A Prefeitura argumenta que a manutenção do estádio custa R$ 9 milhões por ano e que o poder público não tem esse dinheiro.
Adicione Comentário