Publicado às 9h30
Por Priscila Perez
Atenção, trabalhador: a partir de agora, é possível sacar parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) todos os anos ao adotar a modalidade opcional de saque-aniversário. Havendo interesse, basta comunicar a opção à Caixa Econômica Federal.
Desse modo, no mês do seu aniversário, você receberá um porcentual do Fundo de acordo com o saldo total – quanto menor for o volume de recursos, maior o saque. A alíquota varia de 5% até 50% do saldo. Contudo, para quem adotar o saque, haverá restrições. Em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador terá direito somente à multa rescisória de 40%, sem poder resgatar o valor integral da conta.
Os pagamentos começam em 2020, a partir de abril, devido ao atual calendário do chamado “saque imediato”, que termina em março. Já no ano seguinte, o beneficiário receberá o valor disponível em conta no mês do próprio aniversário. Na prática, para aqueles que nasceram em janeiro e fevereiro, o dinheiro estará disponível em abril. Já para os aniversariantes em março e abril, o saque ocorrerá em maio. E quem comemora em maio e junho, será em junho. Depois, o calendário seguirá normalmente.
Também será possível optar pela data em que o dinheiro será depositado – dias 1 ou 10 do referido mês. Vale lembrar que o valor ficará disponível para saque por três meses – se não for retirado, ele voltará para a conta do FGTS. Se você não deseja receber o dinheiro, não é necessário comunicar ao banco.
O porcentual será creditado em conta, da Caixa ou de outros bancos, ou sacado em lotéricas e terminais de autoatendimento. Para ver o saldo disponível no FGTS, acesse o site da Caixa ou utilize o aplicativo FGTS que está disponível no Google Play e na AppStore.
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