Publicado em 20/07/2021 às 09h30
Via Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo)
Você sabia que dirigir com seu animal de estimação entre seus braços ou pernas é uma infração de trânsito? Muita gente não sabe, mas uma prática comum nos passeios com os pets pode, além de colocar em risco os bichinhos e condutores, gerar uma multa para o motorista.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) reuniu dicas e orientações para que as viagens com os animais de estimação sejam realizadas de uma maneira segura e tranquila, e com objetivo de não receber a tão indesejada notificação de infração de trânsito em casa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cita as ações que não podem ser praticadas durante o transporte de animais e que, consequentemente, geram multas.
O hábito de levar os animais à esquerda do motorista (perto do vidro, no colo) ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16 segundo o artigo 252 do CTB.
O transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo (no teto ou no capô, por exemplo) como estabelece o artigo 235 do CTB. Trata-se de uma infração grave e o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor de R$ 195,23.
E válido destacar que deixar o pet com a cabeça para fora da janela também é infração, pois ela é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Além disso, os animais podem ser atingidos por galhos de árvores ou até mesmo por outros veículos durante o trajeto.
Imagem: Reprodução/Detran.SP
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