Publicado em 20/10/2022 às 9h
por Redação/via G1
O estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que teve o pedido de cesárea negado no Hospital Geral de Taipas. O caso de “violência obstétrica” ocorreu em 2019, quando a paciente foi internada no hospital para ter a segunda filha. De acordo com a sentença, ela teve seu direito de escolher a forma do parto, seja normal ou cesariana, desrespeitado – direito esse que é garantido a gestantes com 39 semanas de gestação. A mulher, por sua vez, estava na 40ª semana de gestação quando foi encaminhada ao Hospital de Taipas.
Pedido negado
Na ocasião, tanto a gestante quanto o pai da criança se manifestaram sobre o desejo de que o parto fosse cesariana, já que o primeiro filho do casal havia nascido dessa forma. Porém, a médica responsável não levou em conta o pedido e a encaminhou para o parto normal. Na sequência, devido a complicações, a equipe acabou optando pela cesárea. Na sentença da juíza Patrícia Persicano Pires, ela destaque que a “falta de passagem fez com que o feto ficasse entalado, desencadeando um quadro de sofrimento fetal”. Tempo depois, a mulher foi diagnosticada com fístula uretero-vaginal, uma comunicação entre a bexiga e vagina que resulta em perda involuntária de urina.
Recurso
Embora a Justiça considere que houve violência obstétrica, o estado recorreu da sentença por julgar “improcedente a condenação”, já que o laudo pericial não aponta “erro médico durante o parto”. O documento também demonstra que a fístula é uma complicação já prevista em partos desse tipo.
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