Publicado às 10h10
Folha de SP
Esse é um dos problemas mais comuns em condomínios –e também um dos mais complicados de resolver, segundo o advogado Cristiano A. Lopes, sócio do escritório Rachkorsky, de São Paulo, especializado em direito condominial.
“Se o vizinho comprovar que fuma dentro de casa, qualquer multa aplicada pelo síndico pode ser facilmente suspensa judicialmente”, ele argumenta.
Mas Lopes avisa que há exceções. Quando o morador fuma na varanda ou na janela, permitindo que a fumaça entre mais facilmente pela janela dos apartamentos vizinhos, a história muda de figura.
Nesse caso, a primeira providência deve ser consultar as normas internas do condomínio. Caso não haja menção a esse tipo de problema, cabe ao síndico informar ao fumante que ele está incomodando.
“Antes de tudo, sugiro uma conversa conciliatória, sempre o melhor caminho”, aconselha o advogado.
Se o problema persistir, cabe a aplicação de multa. Ainda assim, avisa Lopes, não há garantia de solução, pois o fumante pode decidir contestar a decisão na Justiça. “Por se tratar de uma questão muito delicada, que envolve direito à propriedade, a análise é feita caso a caso.”
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