Publicado em 29/01/2021 às 10h35
Por Cristina Braga
O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em fevereiro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), poderá ser reajustado em 25,71%. Esse é o maior percentual de reajuste dos últimos 18 anos. Em junho de 2003, o IGP-M foi de 28,23%.
Com alta de 2,58% no mês de janeiro, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021. O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado ainda dentro do mês de referência.
“Apesar do alta do IGP-M nos últimos meses é bom enfatizar que, embora seja obrigatório por lei a inserção de um índice de reajuste no contrato de locação, a lei não obriga o reajuste. Entretanto, a aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário, caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual. Sendo assim, cabe a negociação entre as partes”, orienta o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Negociação
A recomendação do Secovi-SP é negociar. “Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter seu imóvel vazio e arcar com os custos de manutenção como condomínio e IPTU e, ainda, buscar um novo inquilino”, afirma Bushatsky, adicionando que boa parte dos locadores utilizam a renda desse imóvel como renda familiar ou como complemento de aposentadoria.
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