Publicado às 17h
Por Veja SP
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu na terça-feira, 26, a decisão que impedia a demolição das edificações do complexo do Anhembi, na zona norte da cidade de São Paulo. Na decisão, ele ressaltou que a preservação das edificações já havia sido avaliada e descartada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) em 2017. O órgão é responsável pelos tombamentos no âmbito municipal.
No STJ, a Prefeitura de São Paulo alegou que a proibição de demolições inviabilizaria o processo de privatização do complexo – que será vendido em conjunto com o controle acionário da São Paulo Turismo S/A (SPTuris). A entrega dos envelopes com as propostas está marcada para esta terça-feira, 2 de maio, com lance mínimo de R$ 1 bilhão. A vencedora será divulgada, contudo, apenas no dia 9 de abril.
A liminar que determinava a manutenção das edificações era do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação foi aberta pelo Ministério Público de São Paulo, que requeria a preservação das características externas do Palácio das Convenções, do Auditório Elis Regina e da Sede Administrativa do complexo, bem como dos jardins e espelhos d’água.
A ação defendia, ainda, que intervenções no Pavilhão de Exposições devessem manter “testemunhos de elementos construtivos”, tais como pilares e cobertura, embora permitisse demolições parciais desde que não afetassem a “compreensão da edificação original”. Além disso, requeria que a permissão de construções que não prejudicassem as “condições de preservação e visualização” do Pavilhão de Exposições e do Palácio de Convenções.
O complexo do Anhembi foi projetado pelos arquitetos Jorge Wilheim, Miguel Juliano e Massimo Fiocchi, com paisagismo de Roberto Burle Marx. “O Parque Anhembi é considerado um caso emblemático da transformação da produção arquitetônica na década de 1960/70, cujas soluções de projeto, implantação, estrutura e execução manifestam as fortes relações entre arquitetura, engenharia e urbanismo, através de uma particular forma de produção in loco e pré-fabricação e na adoção das novas tecnologias e cálculo estrutural com o uso do concreto armado e estrutura metálica”, diz parecer da arquiteta Ana Winther, citado na decisão do STJ.
Adicione Comentário