Publicado às 10h20
Por Gabriel Cabral
Em julho deste ano, o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em bares, mercadinhos e restaurantes da capital. Agora, Xexéu Tripoli (PV) – autor do PL sobre os canudos – conseguiu que uma nova proposta fosse aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo. Nela, passa a ser proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas de plástico descartáveis a clientes de estabelecimentos comerciais, de hotéis a padarias. O texto impede até a entrega de varas para balões que sejam de plástico.
Apesar de ter conquistado uma primeira vitória, o projeto 99/2019 ainda passará por segunda votação e, só então seguirá para sanção Covas.
Confira as seguintes penalidades aos estabelecimentos infratores:
– Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
– Na segunda autuação, multa, no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
– Na terceira autuação, multa no valor de R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
– Na quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade
– Na sexta autuação, multa no valor de R$ 8 mil e fechamento administrativo
– Se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no artigo 330 do código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto e tubos de concreto.
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