Publicado em 23/03, às 11h50
Por Cristina Braga
Pelo Decreto Municipal nº 59.285 assinado pelo Prefeito Bruno Covas na última quarta, dia 18, amanhã, terça, dia 24 de março, a capital paulista entrará em um período de quarentena com as portas fechadas do comércio e serviços não essenciais, até 7 de abril. A medida protetiva contra a propagação do Covid-19 foi complementada pelo Governador João Doria.
Serviços como bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento apenas em sistema de delivery e/ou drive thru. O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo estado e também pelas prefeituras. Aglomerações e festas ao ar livre, como os chamados “pancadões”, são considerados ilegais e deverão ser coibidos pela Polícia Militar. Estão excluídos do decreto estadual e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:
Saúde humana e veterinária
- Hospitais;
- Clínicas;
- Clínicas odontológicas;
- Farmácias.
Alimentação
- Supermercados;
- Hipermercados;
- Padarias;
- Açougues.
*não poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento durante a quarentena.
Segurança
- Todo sistema de segurança pública ou privada.
Limpeza
- Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria (pública ou privada);
- Lavanderias.
Bancos
- Serviços bancários, incluindo lotéricas, seguem funcionando normalmente.
Abastecimento
- Transportadoras;
- Armazéns;
- Feiras livres;
- Postos de gasolina;
- Oficinas de automóveis e motocicletas;
- Serviços de transporte público (ônibus, trem, metro, táxi, aplicativos de transporte);
- Call Center;
- Pet shop;
- Bancas de jornais.
Veja a relação dos serviços que devem permanecer fechados:
- Bares;
- Cafés;
- Restaurantes;
- Casas noturnas;
- Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
- Academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;
- Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
- Escolas públicas ou privadas;
- Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.
Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.
Adicione Comentário