COTIDIANO

Comércio fecha as portas e São Paulo entra em quarentena amanhã

Publicado em 23/03, às 11h50

Por Cristina Braga

Pelo Decreto Municipal nº 59.285 assinado pelo Prefeito Bruno Covas na última quarta, dia 18, amanhã, terça, dia 24 de março, a capital paulista entrará em um período de quarentena com as portas fechadas do comércio e serviços não essenciais, até 7 de abril. A medida protetiva contra a propagação do Covid-19 foi complementada pelo Governador João Doria.

Restaurantes e bares deverão permanecer fechados. Foto: Reprodução.

Serviços como bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento apenas em sistema de delivery e/ou drive thru. O cumprimento da quarentena será fiscalizado pelo estado e também pelas prefeituras. Aglomerações e festas ao ar livre, como os chamados “pancadões”, são considerados ilegais e deverão ser coibidos pela Polícia Militar. Estão excluídos do decreto estadual e poderão funcionar seguindo as recomendações sanitárias e de saúde:

Saúde humana e veterinária
  • Hospitais;
  • Clínicas;
  • Clínicas odontológicas;
  • Farmácias.
Alimentação
  • Supermercados;
  • Hipermercados;
  • Padarias;
  • Açougues.

*não poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento durante a quarentena. 

Segurança
  • Todo sistema de segurança pública ou privada.
Limpeza
  • Empresas de limpeza, manutenção e zeladoria (pública ou privada);
  • Lavanderias.
Bancos
  • Serviços bancários, incluindo lotéricas, seguem funcionando normalmente.
Abastecimento
  • Transportadoras;
  • Armazéns;
  • Feiras livres;
  • Postos de gasolina;
  • Oficinas de automóveis e motocicletas;
  • Serviços de transporte público (ônibus, trem, metro, táxi, aplicativos de transporte);
  • Call Center;
  • Pet shop;
  • Bancas de jornais.

Veja a relação dos serviços que devem permanecer fechados:

  • Bares;
  • Cafés;
  • Restaurantes;
  • Casas noturnas;
  • Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
  • Academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;
  • Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
  • Escolas públicas ou privadas;
  • Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.

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