Publicada em 04/01/2021 às 9h36
Por Cristina Braga
Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer de copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável.
A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°.Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, ou reutilizáveis.A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma.
Foto: Agência Brasil /Rovena Rosa
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