COTIDIANO

Doria assina projeto que permite parcelamento de multas de trânsito atrasadas

Infrações emitidas até 31 de outubro de 2016 podem ser parceladas em até 12 vezes. O pagamento mensal mínimo é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

Publicado às 9h

Portal G1 SP

O prefeito João Doria (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que permite o pagamento parcelado das multas atrasadas emitidas pelo Município em até 12 vezes. O projeto é de autoria do próprio Executivo e foi aprovado em segunda votação pelos vereadores da Câmara Municipal em 18 de dezembro.

O parcelamento é válido somente para multas emitidas até 31 de outubro de 2016. As regras de adesão serão regulamentadas por decreto. Antes a única opção para o pagamento de multas atrasadas era à vista.

Com a nova regra, os motoristas poderão pagar multas de trânsito parceladas e ter o licenciamento liberado, sendo permitida até a comercialização do veículo. Não será permitido o parcelamento mensal inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

O pagamento da parcela fora do prazo legal incidirá na cobrança de multa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela vencida até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). As parcelas também poderão ser pagas antecipadamente.

O pedido de parcelamento deverá ser feito exclusivamente pelo proprietário do veículo ou seu representante legal. No caso de leasing, o pedido pode ser feito pelo arrendatário, seu representante legal ou instituição financeira.

O pagamento da dívida deverá ser feito por débito automático das parcelas em conta corrente do banco cadastrado. Será reduzido em 100% o valor dos juros incidentes sobre o débito principal, tanto no pagamento de uma única parcela quanto no caso de parcelamento.

O débito incluído no parcelamento não impedirá a venda do veículo. Além de possibilitar a regularização dos veículos em circulação, a medida permite que o município receba créditos.

O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 45 dias do seu vencimento cancela o parcelamento.

Os valores arrecadados com o programa de parcelamento serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.

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