COTIDIANO

Justiça nega pedido do MP para anular contrato do carnaval de SP

Contratação da Dream Factory ocorreu sem licitação pública; juíza argumentou que suspensão levaria a uma insegurança jurídica e administrativa

Publicado ás 9h35

Agência Estado

A Justiça paulista recusou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para anular o contrato da Prefeitura de São Paulo com a empresa Dream Factory para o carnaval de 2019. Segundo a Promotoria, há sete irregularidades no contrato.

O prefeito Bruno Covas (PSDB), o ex-prefeito João Doria (PSDB) e outros cinco servidores, segundo a Justiça, deverão apresentar defesa prévia para as acusações no processo por improbidade administrativa em que são citados.  A decisão é da magistrada Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Doria informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentaria a ação. Já a assessoria de Covas, que estava em Nova York nessa terça-feira, 24, disse que o “processo de escolha da empresa organizadora do carnaval foi conduzido de forma regular e transparente, com a devida publicação de todos os atos em Diário Oficial” e destacou que não houve repasses de dinheiro público para a empresa. A decisão é do dia 20, e foi publicada nesta segunda-feira, 23.

A contratação da Dream Factory ocorreu sem licitação pública e, para o MPE, o processo que resultou no contrato foi feito de forma a favorecer a Dream Factory em detrimento de outras interessadas no serviço. O promotor público Nelson Sampaio, autor da ação, disse que vai recorrer do indeferimento da liminar com um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça.

Para o promotor, o fato mais grave é que a Prefeitura não exigiu da empresa um seguro para ocorrências como, por exemplo, a morte de um rapaz que foi eletrocutado após encostar em um poste mal instalado durante o carnaval deste ano.

Em sua decisão, Alexandra Fuchs Araújo argumentou que “a suspensão do contrato levaria a contratação de emergência para o ano que vem, dando ensejo a uma situação também de insegurança jurídica e administrativa, já que a administração terá um espaço de tempo curto para planejar o carnaval de rua, contratando às pressas, não garantindo a superação das ilegalidades apontadas pelo Ministério Público, como a ausência de estudos de quantitativos e a falta do seguro”.

Estado tentou contato com os representantes da Dream Factory nessa terça, mas não teve retorno. É a primeira ação por improbidade administrativa que Covas terá de responder.  Em 2017, quando ainda era vice-prefeito, e ocupava o cargo de secretário das Prefeituras Regionais, foi alvo de uma ação civil por improbidade, assim como os demais réus, também por causa da contratação da Dream Factory para o carnaval daquele ano.

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