Publicado em 06/12/23, às 16h55
por Redação
A Justiça de São Paulo suspendeu, por meio de decisão liminar, a tramitação do projeto de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo apresentado pela Câmara Municipal. A juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública, fundamentou a decisão em vícios na elaboração do projeto, como falta de transparência, publicidade e participação popular efetiva, além da convocação de audiências públicas com curto prazo de antecedência. Para retomar os trâmites, a magistrada exigiu que a Câmara realize uma audiência pública para cada uma das 32 subprefeituras da capital, com pelo menos 10 dias de antecedência.
A ação popular que resultou na suspensão foi movida por Débora Pereira, presidente estadual do PSOL e coordenadora nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Ela argumentou que o texto foi elaborado de forma apressada, sem participação popular adequada, e a falta de transparência beneficia o mercado imobiliário.
O projeto da Câmara substituiu o enviado pela prefeitura em setembro, propondo mudanças na Lei de Zoneamento, que define o tamanho dos prédios e as atividades permitidas em cada área da cidade. Alguns pontos modificados incluem flexibilização de limites para construções em determinadas regiões e regras para proteção de vilas. A decisão judicial implica a suspensão da audiência pública agendada e a realização de audiências em todas as subprefeituras antes da retomada do processo legislativo.
Vereadores da comissão de política urbana estão cientes da decisão, e o vereador Rubinho Nunes anunciou a suspensão da audiência pública prevista. A revisão da Lei de Zoneamento é um tema sensível, ocorrendo a menos de um ano das eleições municipais. O substitutivo apresentado pelos vereadores será discutido em mais duas audiências públicas, com um novo projeto previsto para a próxima semana. A possível alteração das Zonas de Proteção Ambiental também está em pauta, sujeita à avaliação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Confira alguns dos pontos modificados pela Câmara:
Prédios mais altos
O texto em vigor diz que, se 50% de um quarteirão tiver prédios acima dos limites que foram definidos posteriormente, todo o quarteirão pode mudar e ter prédios mais altos.
De acordo com o novo texto apresentado, esse limite cai, ou seja, se 40% dos prédios já estiverem acima do limite, todo quarteirão pode subir
Proteção das vilas.
Elas só poderão sofrer mudanças se todos os donos de imóveis concordarem.
Em um raio de até 20 metros das vilas, os prédios terão altura máxima variando de 15 a 28 metros.
Transferência da Ceagesp
Moradores e líderes comunitários da região de Perus, que fica na Zona Norte, encheram o auditório da Câmara Municipal. Eles pediram que os vereadores incluam no substitutivo ocupações que possam levar empregos para a região, como a transferência da Ceagesp para o bairro.
Vila Madalena
Vila Madalena poderá ter só prédios de até oito andares, diz projeto de revisão da Lei de Zoneamento.
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