Publicada em 26/10/2020
Por Cristina Braga
Na última sexta, 23, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 17.294/2020, que obriga a administração pública a indicar na internet a localização e horário de funcionamento de todos os radares instalados nas rodovias estaduais.A publicação será diária.
A determinação, que entra em vigor em 90 dias, é válida para todos os radares fixos, móveis, estáticos ou portáteis de fiscalização de velocidade. O estado irá informar ainda o limite de cada um desses equipamentos. Atualmente, é obrigatória apenas a divulgação do local de instalação de equipamentos fixos de fiscalização e de lombadas eletrônicas. Na Via Anhanguera, por exemplo, há 33 radares fixos ( já incluindo as lombadas eletrônicas).
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