Publicado em 27/12/2021 às 9h
via G1
Uma lei publicada no dia 17 de dezembro no Diário Oficial de São Paulo obriga condomínios residenciais ou comerciais em todo o estado de São Paulo a denunciar maus-tratos contra animais. Com a lei será obrigatória a comunicação às autoridades policiais.
De acordo com o texto, síndicos ou administradores devem realizar a denúncia com a ocorrência em andamento, ou até 24 horas depois, acionando órgãos de segurança pública por meio da Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou qualquer delegacia. O síndico deverá comunicar autoridades com o máximo de informações possíveis, como identificação e contato do tutor, raça e características físicas do animal, além de passar informações sobre os indícios dos maus-tratos.
A lei começa a valer em todo o estado após 30 dias da sanção do governador João Doria (PSDB). O prazo é necessário para a regulamentação do executivo, onde serão definidas quais as penas e como o executivo irá se comportar em relação às punições aplicadas para a lei.
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