Publicado em 08/01, às 12h30
Por Priscila Perez
A partir de agora, veículos de proprietários ou que transportam pessoas com deficiência não precisam mais obedecer ao rodízio municipal. O acesso ampliado à isenção é destinado aos munícipes que moram fora da Região Metropolitana de São Paulo. Segundo a Prefeitura, para obter o benefício, é necessário comprovar a necessidade da isenção.

Antes da mudança, a portaria SMT/DSV nº 33, de março de 2019, previa o cadastro apenas dos veículos licenciados na Região Metropolitana. Porém, como há casos de moradores de municípios distantes que circulam na capital por necessidade (trabalho ou estudo), a administração municipal optou por alterar a regra.
Para solicitar a isenção, os veículos precisam se enquadrar nas seguintes condições:
- conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave (como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise), ou por quem a transporte.
Nos três primeiros casos, o beneficiário e quem o transporta devem residir e ter o veículo licenciado na capital ou na Região Metropolitana de São Paulo. Caso o beneficiário e quem o transporta residam e o veículo esteja licenciado fora da Região Metropolitana, poderão ser cadastrados, desde que comprovada a necessidade ou o justo motivo para tal. No quarto caso, é necessário que o médico indique a necessidade do tratamento no município de São Paulo.
A solicitação deve ser feita no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/transportes. Clique em “autorizações especiais”.










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