Publicado em 28/06/2021 às 08h45
Por Redação/SECOM
A partir deste sábado (26), cerca de 40 atividades itinerantes estarão habilitadas em áreas pré-determinadas na cidade. Solicitação deve ser feita pelo “Tô Legal!”
Com o objetivo de potencializar o empreendedorismo e ampliar as atividades comerciais legalizadas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a fornecer autorização para o comércio porta a porta, a partir deste sábado (26). Pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.
O processo será feito pelo sistema “Tô Legal!”, que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.
A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.
70% da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.
Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.
A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.
Atividades Habilitadas
I – Água, bebidas industrializadas;
II – Algodão doce;
III – Antiguidades, objetos de arte;
IV – Artesanato;
V – Artigos de cama, mesa, banho;
VII – Bijuterias;
VIII – Bolos, biscoitos;
IX – Bolsas, malas;
XI – Brigadeiro;
XII – Brinquedos;
XVII – Churros;
XIX – Comidas típicas;
XX – Condimentos, especiarias;
XXI – Cortinas, tapetes, persianas;
XXII – Cosméticos, perfumaria;
XXIV – Cupcake;
XXVI – Doces, balas, bombons;
XXVIII – Ferramentas, ferragens;
XXIX – Flores, plantas;
XXXI – Frutas, legumes, verduras;
XXXIII – Jornais, revistas;
XXXIV – Lanches;
XXXV – Livros;
XXXVII – Mercearia;
XXXVIII – Milho verde, pamonha;
XXXIX – Pães, padaria;
XLII – Pizza;
XLIII – Produto de açaí;
XLIV – Produtos de limpeza, domissanitários;
XLV – Ração para animais domésticos;
XLVI – Rede de proteção, telas protetoras;
XLVII – Roupas, acessórios;
XLVIII – Salgados;
XLIX – Sorvetes;
LI – Tortas doces, salgadas;
LII – Ovos, e
LIII – Bebidas lácteas
Imagem: Reprodução/site Prefeitura de São Paulo
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