COTIDIANO

Prefeitura autoriza comércio ambulante porta a porta pela primeira vez em São Paulo

Publicado em 28/06/2021 às 08h45

Por Redação/SECOM

A partir deste sábado (26), cerca de 40 atividades itinerantes estarão habilitadas em áreas pré-determinadas na cidade. Solicitação deve ser feita pelo “Tô Legal!”

Com o objetivo de potencializar o empreendedorismo e ampliar as atividades comerciais legalizadas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, passa a fornecer autorização para o comércio porta a porta, a partir deste sábado (26). Pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.

O processo será feito pelo sistema “Tô Legal!”, que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.

A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.

70% da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.

Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.

A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.

Atividades Habilitadas 

I – Água, bebidas industrializadas;

II – Algodão doce;

III – Antiguidades, objetos de arte;

IV – Artesanato;

V – Artigos de cama, mesa, banho;

VII – Bijuterias;

VIII – Bolos, biscoitos;

IX – Bolsas, malas;

XI – Brigadeiro;

XII – Brinquedos;

XVII – Churros;

XIX – Comidas típicas;

XX – Condimentos, especiarias;

XXI – Cortinas, tapetes, persianas;

XXII – Cosméticos, perfumaria;

XXIV – Cupcake;

XXVI – Doces, balas, bombons;

XXVIII – Ferramentas, ferragens;

XXIX – Flores, plantas;

XXXI – Frutas, legumes, verduras;

XXXIII – Jornais, revistas;

XXXIV – Lanches;

XXXV – Livros;

XXXVII – Mercearia;

XXXVIII – Milho verde, pamonha;

XXXIX – Pães, padaria;

XLII – Pizza;

XLIII – Produto de açaí;

XLIV – Produtos de limpeza, domissanitários;

XLV – Ração para animais domésticos;

XLVI – Rede de proteção, telas protetoras;

XLVII – Roupas, acessórios;

XLVIII – Salgados;

XLIX – Sorvetes;

LI – Tortas doces, salgadas;

LII – Ovos, e

LIII – Bebidas lácteas

Imagem: Reprodução/site Prefeitura de São Paulo

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